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Calculadora de custo real de funcionário CLT

Estimativa educativa; não substitui análise contratual, contábil ou financeira. Os valores não são gravados.

Estimativa de orçamento para empregado CLT comum durante um ano completo, com salário constante e férias gozadas. FGTS parte da regra geral de 8%; demais encargos começam em zero e devem ser informados conforme o enquadramento, sem pressupor isenção.

Preencha as premissas

Como calcular e interpretar

Base anual = 12 salários + 1 salário de 13º + 1/3 de salário de férias. O salário do mês de férias já integra os 12 salários: não acrescentamos um 14º salário. A reserva de férias de salário/12 é exibida para planejamento, mas não somada novamente. FGTS e percentuais patronais informados incidem na base média, incluindo 13º e terço de férias gozadas. Benefícios mensais são multiplicados por 12. Não inclui substituto nas férias, rescisão, multa do FGTS, horas extras, afastamentos, adicionais, incidências específicas, tributos sobre receita ou convenção coletiva. INSS e IRRF do empregado não são custo patronal adicional.

Perguntas frequentes

Qual percentual de encargos devo preencher?

Depende do regime, atividade, FPAS, RAT/FAP e regras de substituição da contribuição. Confirme com contador; zero é apenas o ponto inicial. No Simples, confira o anexo e a CPP; no MEI e emprego doméstico há regras próprias não automatizadas aqui.

Fonte: Lei do FGTS, art. 15. Lei 8.212, art. 22: contribuição patronal; CLT: férias. Revisado em 27/10/2026.

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