Calculadora de férias com 1/3 e abono pecuniário
Estimativa educativa; confira documentos e regras no serviço oficial. Os valores do cálculo não são gravados. Revisado em 27/10/2026.
Para direito integral de 30 dias, o empregado pode converter 10 dias em abono e gozar 20. A conta separa remuneração do descanso, seu terço, abono e o terço correspondente. O salário dos 10 dias trabalhados é pago na folha: aparece à parte para evitar confundir o recibo de férias com o total recebido no período.
Com salário de R$ 3.000, são R$ 2.000 de gozo, R$ 666,67 de terço do gozo, R$ 1.000 de abono e R$ 333,33 de terço do abono: R$ 4.000 no recibo bruto. Os 10 dias trabalhados somam R$ 1.000 na folha. O total combinado é R$ 5.000 antes de descontos; não significa que todo esse dinheiro seja ganho adicional em relação ao salário habitual.
O pedido de abono deve ocorrer até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A venda não pode ser imposta pelo empregador. Quem tem direito a menos dias por faltas injustificadas deve calcular um terço do direito efetivo: esta simulação só cobre 30 dias. Os resultados são brutos, pois gozo, abono e dias trabalhados não têm necessariamente a mesma incidência tributária.
Para comparar com férias sem abono, altere a opção de venda para zero. O recibo mantém remuneração integral mais um terço, mas deixa de haver salário por dias vendidos. A comparação é bruta e não prevê a folha líquida.
Memória da estimativa
- Remuneração do gozo
- R$ 2.000,00
- Terço sobre o gozo
- R$ 666,67
- Abono pecuniário
- R$ 1.000,00
- Terço correspondente ao abono
- R$ 333,33
- Pagamento bruto de férias e abono
- R$ 4.000,00
- Salário pelos dias vendidos, pago na folha
- R$ 1.000,00
- Soma bruta dos pagamentos (antes de descontos)
- R$ 5.000,00
Perguntas frequentes
O abono é metade das férias?
Não. A CLT permite converter um terço do período a que o empregado tem direito. Para 30 dias, são 10 dias.
Qual é o prazo de pagamento?
A remuneração das férias e o abono devem ser pagos até dois dias antes do início do período de férias.
Fontes oficiais: CLT: férias e abono.
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