A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior e deve ser entregue, como regra geral, até 31 de maio. Quem não teve receita também precisa declarar enquanto obrigado. Encerramento e situações especiais têm regras próprias: confirme no serviço oficial o prazo aplicável.
Prepare os números
Reúna o relatório mensal de receitas e notas, separe receitas de comércio/indústria e de serviços e confira a informação sobre empregado. Não use lucro ou saldo da conta como receita. Uma despesa não deve ser subtraída para diminuir o valor declarado.
Envie e guarde
Acesse a declaração pelo Portal do Empreendedor, escolha o ano correto e revise os totais antes de transmitir. Salve o recibo de entrega com os controles que sustentam os valores. Se perceber erro após transmitir, verifique o procedimento de retificação no sistema oficial.
A declaração anual não substitui o DAS mensal nem a declaração de imposto de renda da pessoa física quando esta for exigida. Entrega em atraso pode gerar multa. Se ultrapassou o limite, busque apoio contábil antes de concluir o preenchimento.
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