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DASN-SIMEI: preparação da declaração anual

A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior e deve ser entregue, como regra geral, até 31 de maio. Quem não teve receita também precisa declarar enquanto obrigado. Encerramento e situações especiais têm regras próprias: confirme no serviço oficial o prazo aplicável.

Prepare os números

Reúna o relatório mensal de receitas e notas, separe receitas de comércio/indústria e de serviços e confira a informação sobre empregado. Não use lucro ou saldo da conta como receita. Uma despesa não deve ser subtraída para diminuir o valor declarado.

Envie e guarde

Acesse a declaração pelo Portal do Empreendedor, escolha o ano correto e revise os totais antes de transmitir. Salve o recibo de entrega com os controles que sustentam os valores. Se perceber erro após transmitir, verifique o procedimento de retificação no sistema oficial.

A declaração anual não substitui o DAS mensal nem a declaração de imposto de renda da pessoa física quando esta for exigida. Entrega em atraso pode gerar multa. Se ultrapassou o limite, busque apoio contábil antes de concluir o preenchimento.

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Conteúdo original educativo. Consulta em 27/10/2026; confira mudanças e particularidades antes de agir. Fonte oficial.

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