Comece identificando o que foi vendido: serviço e mercadoria usam documentos diferentes. Para serviços do MEI, utilize o emissor nacional da NFS-e. Venda de mercadorias exige conferir o procedimento da Secretaria da Fazenda estadual. Um recibo registra recebimento, mas não substitui documento fiscal exigível.
Organize antes de emitir
Separe os dados necessários do tomador, a descrição do serviço, data de competência e valor. Acesse o serviço oficial com sua própria conta, confira o cadastro e siga o emissor. Revise a atividade e os campos tributários antes de confirmar. Guarde a nota e encaminhe ao cliente pelo canal combinado; não compartilhe senha da conta gov.br.
Em regra, o MEI prestador emite nota para tomador pessoa jurídica e tem dispensa para pessoa física. Confira exceções e orientações do portal para sua operação. Se errar uma emissão, procure as regras de cancelamento ou substituição: não tente corrigir o arquivo manualmente.
Nota e caixa são controles diferentes
Serviço faturado hoje pode ser recebido depois. Registre a receita para o controle fiscal e, quando receber, lance a entrada financeira. Essa separação evita confundir faturamento com saldo bancário.