O que muda nesta modalidade
Aviso indenizado pela metade e multa de 20% conforme artigo 484-A. O acordo não gera direito ao seguro-desemprego.
As premissas são 15 dias de saldo, seis avos de 13º, seis avos de férias, nenhum período adquirido e base rescisória de FGTS de R$ 10.000. Os avos já devem contemplar a projeção do aviso quando aplicável.
Saldo: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500. O 13º é R$ 1.500 e as férias com terço são R$ 2.000. O aviso de R$ 1.500,00 leva o total direto bruto a R$ 6.500,00. A multa de R$ 2.000,00 é depósito separado, não somado ao pagamento direto. Saques anteriores podem fazer o saldo atual do FGTS diferir da base rescisória.
Não há desconto de tributos neste exemplo. Estabilidade, convenções, prazo de quitação e indenizações específicas devem ser conferidos com o departamento pessoal.
| Componente | Estimativa |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 |
| 13º | R$ 1.500,00 |
| Férias com terço | R$ 2.000,00 |
| Aviso | R$ 1.500,00 |
| Total direto bruto | R$ 6.500,00 |
| Multa separada FGTS | R$ 2.000,00 |
Estimativa informativa de 2026. Não substitui folha, TRCT ou orientação profissional. Valores não são gravados.
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