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Desenquadramento voluntário do MEI: datas e cuidados

Guia informativo; não substitui análise da situação da empresa. Revisado em 27/10/2026.

Quem deseja sair voluntariamente do SIMEI deve comunicar a opção no serviço oficial. Antes de escolher, levante atividades, receita, custos e obrigações da futura microempresa com um contador.

Como conferir antes de concluir

Na opção voluntária feita em janeiro, os efeitos começam em 1º de janeiro do próprio ano; comunicada nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte. Se existe motivo obrigatório, como atividade vedada ou excesso, as datas próprias desse motivo prevalecem. Depois da comunicação, confira o comprovante e a consulta de optantes.

Use os portais oficiais indicados abaixo e confira se o CNPJ e o ano selecionados correspondem à sua empresa. Não forneça senha gov.br a intermediários. Este guia não recebe documentos nem realiza transmissão; procure atendimento contábil quando houver situação fora do exemplo.

Perguntas frequentes

A saída voluntária dispensa os DAS anteriores?

Não. Obrigações e débitos anteriores permanecem; confira os períodos e a data efetiva de saída.

Onde consultar as regras?

Os links oficiais ao fim deste guia permitem conferir o procedimento e suas condições. Conteúdo revisado em 27/10/2026.

Fontes oficiais: Portal do Empreendedor: desenquadramento; Receita Federal: manual de desenquadramento.

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