Desenquadramento voluntário do MEI: datas e cuidados
Guia informativo; não substitui análise da situação da empresa. Revisado em 27/10/2026.
Quem deseja sair voluntariamente do SIMEI deve comunicar a opção no serviço oficial. Antes de escolher, levante atividades, receita, custos e obrigações da futura microempresa com um contador.
Como conferir antes de concluir
Na opção voluntária feita em janeiro, os efeitos começam em 1º de janeiro do próprio ano; comunicada nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte. Se existe motivo obrigatório, como atividade vedada ou excesso, as datas próprias desse motivo prevalecem. Depois da comunicação, confira o comprovante e a consulta de optantes.
Use os portais oficiais indicados abaixo e confira se o CNPJ e o ano selecionados correspondem à sua empresa. Não forneça senha gov.br a intermediários. Este guia não recebe documentos nem realiza transmissão; procure atendimento contábil quando houver situação fora do exemplo.
Perguntas frequentes
A saída voluntária dispensa os DAS anteriores?
Não. Obrigações e débitos anteriores permanecem; confira os períodos e a data efetiva de saída.
Onde consultar as regras?
Os links oficiais ao fim deste guia permitem conferir o procedimento e suas condições. Conteúdo revisado em 27/10/2026.
Fontes oficiais: Portal do Empreendedor: desenquadramento; Receita Federal: manual de desenquadramento.
Conteúdo relacionado
- DASN-SIMEI 2026: o que reunir para declarar
- MEI sem faturamento precisa entregar DASN?
- DASN atrasada ou com erro: entregar e retificar
- MEI: desenquadramento por excesso de faturamento
- Desenquadramento voluntário do MEI: datas e cuidados
- Nota fiscal MEI: serviço, produto e tipo de cliente
Rescisão CLT · Férias de gozo · Limite do MEI · IRPF anual 2026