Nota fiscal MEI: serviço, produto e tipo de cliente
Guia informativo; não substitui análise da situação da empresa. Revisado em 27/10/2026.
Para serviços, o MEI usa a NFS-e padrão nacional desde setembro de 2023 quando deve emitir documento. A emissão para pessoa jurídica é obrigatória; para consumidor pessoa física, há dispensa em regra, salvo solicitação.
Como conferir antes de concluir
No emissor nacional, revise tomador, serviço, valor e data antes da emissão e guarde o documento. Venda de mercadorias usa documento fiscal de mercadorias conforme regras da Secretaria da Fazenda estadual, não a NFS-e de serviços. Para venda a empresa, confira a obrigação e a exceção de nota de entrada emitida pelo destinatário. Receita sem nota também entra no controle de faturamento e na DASN.
Use os portais oficiais indicados abaixo e confira se o CNPJ e o ano selecionados correspondem à sua empresa. Não forneça senha gov.br a intermediários. Este guia não recebe documentos nem realiza transmissão; procure atendimento contábil quando houver situação fora do exemplo.
Perguntas frequentes
A NFS-e nacional serve para vender produtos?
Não. NFS-e documenta serviços. Para mercadorias, consulte a SEFAZ do estado sobre o documento e a autorização necessários.
Onde consultar as regras?
Os links oficiais ao fim deste guia permitem conferir o procedimento e suas condições. Conteúdo revisado em 27/10/2026.
Fontes oficiais: Portal NFS-e: perguntas frequentes; NFS-e nacional para MEI: instruções oficiais.
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